A lei 62/2007 (RJIES) “diz”:
Artigo 48.º - Título de especialista
1 - No âmbito do ensino politécnico é concedido o título de especialista, nos termos a fixar por decreto-lei.
2 - O título de especialista comprova a qualidade e especial relevância do currículo profissional numa determinada área.
Artigo 49º - Corpo docente das instituições de ensino politécnico
1 - O corpo docente das instituições de ensino politécnico deve satisfazer os seguintes requisitos:
(…)
b) Dispor, no conjunto dos docentes e investigadores que desenvolvam actividade docente ou de investigação, a qualquer título, na instituição, no mínimo de um detentor do título de especialista ou do grau de doutor por cada 30 estudantes;
c) No conjunto dos docentes e investigadores que desenvolvam actividade docente ou de investigação, a qualquer título, na instituição, pelo menos 15 % devem ser doutores em regime de tempo integral e, para além destes, pelo menos 35 % devem ser detentores do título de especialista, os quais poderão igualmente ser detentores do grau de doutor.
2 - A maioria dos docentes detentores do título de especialista deve desenvolver uma actividade profissional na área em que foi atribuído o título
3 - Os docentes e investigadores a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1:
a) Se em regime de tempo integral, só podem ser considerados para esse efeito nessa instituição;
b) Se em regime de tempo parcial, não podem ser considerados para esse efeito em mais de duas instituições.
A falta de regulamentação, por decreto-lei, está a levantar muitas preocupações no ensino politécnico, quer individuais quer institucionais. Circulam propostas: CCISP, IP de Bragança e Setúbal e debates promovidos pelo SNESUP. As contribuições, do meu conhecimento, reflectem as perspectivas e os interesses dos seus autores. A matéria não é consensual, longe disso. Contudo, o “curriculum profissional” e a sua interligação com as ordens profissionais e o CNP (Classificação Nacional de Profissões) são eixos estratégicos do que vier a ser regulamentado. As assembleias estatutárias das instituições politécnicas irão, com certeza, debater este aspecto determinante das organizações. Ontem, num debate do SNESUP em Coimbra éramos sete, quando as consciências despertarem serão mais ... .
Artigo 48.º - Título de especialista
1 - No âmbito do ensino politécnico é concedido o título de especialista, nos termos a fixar por decreto-lei.
2 - O título de especialista comprova a qualidade e especial relevância do currículo profissional numa determinada área.
Artigo 49º - Corpo docente das instituições de ensino politécnico
1 - O corpo docente das instituições de ensino politécnico deve satisfazer os seguintes requisitos:
(…)
b) Dispor, no conjunto dos docentes e investigadores que desenvolvam actividade docente ou de investigação, a qualquer título, na instituição, no mínimo de um detentor do título de especialista ou do grau de doutor por cada 30 estudantes;
c) No conjunto dos docentes e investigadores que desenvolvam actividade docente ou de investigação, a qualquer título, na instituição, pelo menos 15 % devem ser doutores em regime de tempo integral e, para além destes, pelo menos 35 % devem ser detentores do título de especialista, os quais poderão igualmente ser detentores do grau de doutor.
2 - A maioria dos docentes detentores do título de especialista deve desenvolver uma actividade profissional na área em que foi atribuído o título
3 - Os docentes e investigadores a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1:
a) Se em regime de tempo integral, só podem ser considerados para esse efeito nessa instituição;
b) Se em regime de tempo parcial, não podem ser considerados para esse efeito em mais de duas instituições.
A falta de regulamentação, por decreto-lei, está a levantar muitas preocupações no ensino politécnico, quer individuais quer institucionais. Circulam propostas: CCISP, IP de Bragança e Setúbal e debates promovidos pelo SNESUP. As contribuições, do meu conhecimento, reflectem as perspectivas e os interesses dos seus autores. A matéria não é consensual, longe disso. Contudo, o “curriculum profissional” e a sua interligação com as ordens profissionais e o CNP (Classificação Nacional de Profissões) são eixos estratégicos do que vier a ser regulamentado. As assembleias estatutárias das instituições politécnicas irão, com certeza, debater este aspecto determinante das organizações. Ontem, num debate do SNESUP em Coimbra éramos sete, quando as consciências despertarem serão mais ... .
2 comentários:
Tás baril e o tema actualíssimo.
Peço deculpa por parecer ignorante. Mas por muita pesquisa que tenha feito, não consigo encontrar sequer um esboço do que será o Título de Especialista no ensino politécnico. Será que alguém me pode fornecer alguma informação sobre isso. Muito Obrigado
Enviar um comentário